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PARA A HISTÓRIA DA ESCOLA (III)
Antes de mais, queremos deixar aqui registada a nossa falta de formação no campo da investigação documental à qual, certamente, não serão indiferentes eventuais lapsos, omissões e (quem sabe?), até mesmo incorrecções. É, pois, provável que alguma documentação com interesse se nos “escape”. Com esta limitação e sem preocupações de ordenação cronológica, propomo-nos, no entanto, continuar a levar aos Costeletas “aquilo” que se nos for deparando.
Nos apontamentos publicados nos dois últimos números d’ «o Costeleta», deixámos a certeza (documentada) do início da nossa Escola. 1888 foi, sem qualquer dúvida, o ano da sua criação, sob a designação de escola de desenho industrial Pedro Nunes.
Ora, esta modalidade de ensino – o desenho industrial – terá sido implementada no ano de 1883, como “um nível de ensino nitidamente inferior” ao previsto para as primeiras escolas industriais que, também nesse ano, iniciaram o seu efectivo funcionamento, não obstante terem sido criadas quase 20 anos antes – em 1864.
Depois da portaria e do decreto já aqui publicados, referiremos, hoje, um outro diploma: um decreto do Ministério das Obras Públicas, saído no Diário do Governo nº 227, de 9 de Outubro de 1891.
Trata-se de um documento que comporta um extenso Regulamento sobre a “Organisação do ensino industrial e commercial”, do qual transcrevemos:
«Art. 87º As escolas industriaes são:
a) completas;
b) incompletas; e
c) elementares … … … … … … …»
A escola Pedro Nunes aparece-nos incluída nesta terceira categoria, aquela em que se inserem as escolas que professam «unicamente o ramo de ensino de desenho industrial ou este e o officinal technico».
Com esta designação – industrial elementar – não nos parece que se tenha introduzido qualquer relevante alteração ao anterior estatuto da escola.
O que reputamos de maior interesse no presente decreto é o facto de o respectivo articulado nos permitir conhecer a composição curricular do curso (ou cursos?) aqui ministrado, o que, até agora, não tínhamos encontrado em qualquer diploma legal.
No que se refere ao desenho, ele comportava as seguintes modalidades (disciplinas):
4. Desenho elementar Classe I - preparatória
Classe II - complementar
5. Desenho “architectonico” Classe I - desenho artístico e modelação
Classe II - desenho “technico”
6. Desenho ornamental Classe I - desenho de ornato e modelação
Classe II - composição ornamental
Pensamos, com alguma fundamentada convicção, que estas modalidades de desenho industrial estavam relacionadas com a indústria de construção naval, tanto mais que, quanto às anteriormente previstas “pequenas officinas”, este documento consignava:
«Art. 95º As escolas em que ficam estabelecidas officinas, privadas ou contratadas, de ensino technico, são as seguintes:
… … ... …
… … …
17ª Pedro Nunes, Faro
a) Carpinteria naval
b) Poliame» * Continua na pág. seguinte